Prisão mantida

STJ mantém prisão preventiva de acusado de integrar o PCC

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16 de agosto de 2002, 14h44

Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça não aceitaram a alegação de excesso de prazo na formação de culpa e mantiveram a prisão preventiva de Marcelo Vieira. Ele é acusado de pertencer à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Marcelo, conhecido como “Capeta”, foi preso em flagrante em julho de 2001, após trocar tiros com a polícia. Ele estaria reunido com cerca de 20 colegas para planejar a libertação de presidiários da cadeia de Avaré, interior de São Paulo.

Vieira e outras pessoas não identificadas também tentaram matar os policiais militares Luciano Salles Moreira, Eduardo Souza Izabo, Paulo Estevão Melo e Odair Boffo. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo, os policiais estavam disfarçados no local da reunião. Em dado momento, quando todos faziam planos para a fuga dos presos, ouviram, por um rádio sintonizado na freqüência da polícia, que viaturas da PM se aproximavam.

Na troca de tiros, quatro policiais foram atingidos, cinco suspeitos mortos e dois deles presos – Marcelo Vieira e Gilson Barros Paes. Quando foram detidos, os acusados possuíam em seu poder armas de uso proibido, além de farta munição, telefones celulares e rádio com capacidade de sintonizar a freqüência da polícia.

Ao negar o habeas corpus proposto pela defesa de Marcelo, o ministro-relator Gilson Dipp, afirmou que a alegação da defesa não merece prosperar. “O processo tramita regularmente, com data marcada para a colheita da prova da acusação, tendo sido retardado, apenas em parte, em decorrência da greve dos servidores do poder Judiciário, bem como da necessidade de transferência do réu para o presídio Carandiru II, circunstâncias que não podem ser imputadas ao magistrado, tampouco ao representante do Ministério Público”, disse o ministro.

RHC: 12.752 – SP

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