Lei na berlinda

Partido questiona lei sobre atuação do Ministério Público em MG

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16 de agosto de 2002, 19h08

O STF recebeu pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, do Partido Social Liberal (PSL). O partido questiona a Lei Complementar Estadual nº 34 e a Resolução nº 52 da Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais.

O advogado do partido, Wladimir Reale, alega que a expressão “investigação criminal a cargo do Ministério Público”, contida na lei e na resolução da Procuradoria Geral, fere a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Nº 8.625/93).

Além disso, segundo o advogado, a expressão também fere os dispositivos constitucionais que regulam as funções investigativas da polícia e as atividades do Ministério Público.

Ele afirmou que, após a Constituição de 1988, “não cabe ao membro do Ministério Público realizar, diretamente, diligências investigatórias produzindo provas na área penal e, muito menos presidir autos de prisão em flagrante, ou ainda, instaurar e presidir procedimentos administrativos criminais”.

Segundo Reale, a atuação do Ministério Público deve ficar restrita à requisição de diligências e ao pedido de instauração de inquéritos à autoridade policial competente. Ele afirma que os promotores e procuradores podem acompanhar os trabalhos realizados pela polícia, mas não podem exercer as funções inerentes à polícia judiciária.

O ministro Nelson Jobim foi escolhido para ser o relator da ação.

ADI 2.703

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