Plano de saúde

Unimed não impede Sulamérica de trabalhar para Ministério

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16 de agosto de 2002, 11h16

A juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), Maria do Carmo Cardoso, suspendeu liminar que impedia a continuidade da licitação para contratar uma empresa de assistência médica aos servidores do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

A liminar foi concedida pelo juiz substituto da 14ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Charles Renaud Frazão de Moraes, à Unimed Brasília – Cooperativa de Trabalho Médico.

A empresa tentava impedir que a Sulamérica, vencedora da licitação, assumisse o serviço de assistência médica do Ministério.

A Procuradoria Regional da União da 1ª Região (DF), órgão da AGU, argumentou no agravo de instrumento ajuizado no TRF que não havia fundamentação jurídica para a concessão da liminar e que, caso fosse mantida, prejudicaria os 20 mil servidores do Ministério que não contariam com serviço médico a partir deste mês.

A relatora acatou os argumentos da União e deferiu o pedido de suspensão da liminar.

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