Julgamento adiado

STF adia julgamento sobre bens de proprietário da Ikal

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16 de agosto de 2002, 11h28

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento de um recurso do empresário Fábio Monteiro de Barros Filho, proprietário da construtora Ikal, uma das empresas acusadas de desvio de verbas do Fórum Trabalhista de São Paulo. O julgamento foi suspenso porque o presidente da Corte, ministro Marco Aurélio, pediu vista.

O empresário entrou com Agravo em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental para suspender liminar que tornou indisponível seus bens, bem como a sentença que decretou falência da Ikal.

O presidente do Supremo, à época, ministro Carlos Velloso, negou seguimento ao pedido por entender que o empresário não tem legitimidade para propor uma ADPF. Segundo a Lei 9.882/99, as partes legitimadas para esse processo são as mesmas da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Fábio Monteiro, então, recorreu da decisão, que foi submetida ao Plenário. Os ministros presentes, à exceção de Marco Aurélio que pediu vista, seguiram o voto do relator, ministro Sydney Sanches, no sentido de indeferir o recurso.

ADPF 11

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