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Empresa transfere direitos sobre marca Linux para Linus Torvalds

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16 de agosto de 2002, 9h08

A Conectiva, principal empresa de serviços em Linux na América Latina, transferiu no final do mês de julho os direitos da marca “Linux” no Brasil a Linus Torvalds, criador do sistema operacional, que já detém essa marca em diversos outros países, como Estados Unidos, Inglaterra, Japão e Alemanha.

Como principal empresa de Linux no País, em dezembro de 1998, a Conectiva resolveu registrar a palavra para resguardar os interesses de todos que usufruíam da plataforma na região. “Nossa meta era guardar a marca Linux no País enquanto Torvalds não via interesse em registrá-la”, explica Sandro Nunes Henrique, diretor presidente da Conectiva. “Quando ele manifestou o desejo de obtê-la, nós nos prontificamos em executar a tranferência imediatamente, já que não há ninguém melhor do que ele para usufruir de tais poderes sobre a marca”, completa o executivo.

O termo de cessão e transferência foi assinado no dia 19/7, perante o INPI. Segundo a assessoria de imprensa da Conectiva, a transação não teve nenhum ônus para Torvalds ou qualquer outra entidade.

Quanto ao domínio “Linux.com.br”, não está disponível para registro, por tratar-se de uma palavra reservada pelo CG. Segundo o art. 2º, I, “b” do Anexo I da Resolução 001/98 CG-Br, “entende-se por nome não registrável, entre outros, palavras de baixo calão, os que pertençam a nomes reservados mantidos pelo CG e pela FAPESP com essa condição, por representarem conceitos predefinidos na rede Internet, como é o caso do nome ‘internet’ em si, os que possam induzir terceiros a erro, como no caso de nomes que representam marcas de alto renome ou notoriamente conhecidas, quando não requeridos pelo respectivo titular, siglas de Estados, de Ministérios, etc.”

Por meio de uma pesquisa ilustrativa no banco de dados do Registro.br, temos:

“RedHat.com.br”

Conectiva S.A.

“MacOs.com.br”

StarNet Internet Service Provider Ltda

“BeOs.com.br”

Anderson Representações S/C Ltda ME

“Unix.com.br”

Kanopus Equip. Elet. Ltda.

“Ms-Dos.com.br”

COBOLware Services Ltda.

“Windows.com.br”

Este domínio não pode ser registrado por tratar-se de uma palavra reservada pelo CG

“Windows95.com.br”

Este domínio não pode ser registrado por tratar-se de uma palavra reservada pelo CG

“Windows98.com.br”

Domínio inexistente

“WindowsNT.com.br”

Domínio inexistente

“Windows2000.com.br”

Net-ten Servicos de Informatica Ltda

“WindowsXP.com.br”

Este domínio está em processo de liberação com término previsto para 08-09-2002 20:00:00 (pertencia ao Supermercado Cidade São Jorge Ltda.)

“InternetExplorer.com.br”

Este domínio está em processo de liberação com término previsto para 08-09-2002 20:00:00 (pertencia ao Desembargador Centro Automotivo Ltda.)

No caso do “Linux.com.br” e “Windows.com.br”, principalmente, resta a pergunta: representam conceitos pré-definidos na rede Internet ou nomes que representam marcas de alto renome ou notoriamente conhecidas, quando não requeridos pelo respectivo titular? E os demais?

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