Juiz autoriza inscrição de agência de turismo no Simples
16 de agosto de 2002, 10h36
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, autorizou a agência de turismo Gralhatur, de Santa Catarina, a fazer a inscrição no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). A inscrição foi negada pela Receita Federal e, por isso, a empresa recorreu à Justiça.
De acordo com o juiz federal Vilson Darós, relator da apelação, tem direito à inscrição no sistema toda microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora de serviços que não dependam de habilitação profissional exigida por lei.
O Supremo Tribunal Federal também reconhece que as atividades prestadas pelas agências de turismo não necessitam de profissionais legalmente habilitados para exercerem suas funções.
Na Lei 9.317/96 encontram-se listadas as empresas que não poderão optar pelo Simples. Nenhuma menção é feita quanto às agências de viagem. Por isso, a 2ª Turma entendeu que Gralhatur tem direito à inscrição.
Processo nº 2001.72.06.002836-0/SC
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