Processo transferido

Tribunal de Alçada de SP deve julgar ação de Maluf contra Lula

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15 de agosto de 2002, 11h49

O Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo deve julgar o habeas corpus impetrado pelo candidato à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva, em um processo penal movido pelo ex-prefeito Paulo Maluf. A decisão unânime, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, determina a remessa do processo ao tribunal paulista.

Maluf disse que se sentiu ofendido com as declarações de Lula no jornal O Estado de S. Paulo. De acordo com a notícia publicada em julho de 2000, Lula teria dito: “O Maluf é que deveria estar atrás das grades e condenado à prisão perpétua por causa da roubalheira na prefeitura”. Na notícia, intitulada “Lula critica forma petista de fazer campanha”, afirma que “Lula também não poupou o candidato do PPB, Paulo Maluf, que em sua campanha vem defendendo a prisão perpétua”.

O processo de Maluf contra Lula inicialmente tramitou pela Justiça Eleitoral de São Paulo, que decidiu pelo seu arquivamento. A Justiça Eleitoral negou ao ex-prefeito Paulo Maluf, como ele requereu por meio de notícia-crime, a instauração do procedimento penal visando apurar as supostas ofensas de Lula. Sem entrar no mérito, o representante do Ministério Público Eleitoral entendeu que os fatos narrados na petição “não aconteceram durante a propaganda eleitoral e muito menos tiveram qualquer finalidade propagandística”. O juiz eleitoral, acolhendo a proposta ministerial, mandou arquivar os autos.

O então candidato à Prefeitura paulistana ingressou com queixa-crime contra Lula na 4ª Vara Criminal do Foro Regional de Santana, Comarca de São Paulo, atribuindo-lhe os crimes de calúnia e difamação, previstos nos artigos 21 e 22 da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67).

Diante do recebimento da queixa pelo juiz, que determinou o dia 28 de agosto de 2001 para a apresentação e eventual interrogatório do atual candidato á Presidência da República, a defesa do dirigente petista entrou com habeas-corpus com pedido de liminar, com o objetivo de trancar a ação penal.

Sustentando que o prosseguimento da ação penal constituiria constrangimento ilegal, uma vez que inteiramente desprovida de justa causa, o advogado de Lula, Márcio Thomaz Bastos defendeu que a conduta questionada é atípica, não se enquadrando em nenhum dos tipos penais alegados por Maluf. No mesmo processo, pedia a concessão de liminar para sobrestar a questão até que fosse definitivamente julgada. Alegou, ainda, que o candidato à prefeitura deixou de demonstrar a autorização de Lula para que a matéria fosse veiculada. A liminar foi deferida pelo Tribunal de Alçada Criminal do Estado.

O desembargador relator do processo no Tribunal paulista, no entanto, apresentou conflito de competência ao STJ, por considerar que a justiça comum não é a jurisdição competente para julgar o caso. O desembargador, ao contrário do que concluiu o juiz federal e o Ministério Público Estadual, entende que os fatos caracterizam, em tese, crime eleitoral, pois, se delito houve em razão daquela manifestação, isso ocorreu na propaganda ou visando a fins de propaganda.

Para o relator do processo no STJ, ministro Hamilton Carvalhido, o Superior Tribunal não pode definir de qual juízo é a competência para julgar a questão sem que o pedido de habeas corpus tenha sido apreciado. Diante disso, não conheceu do conflito e determinou a remessa do caso ao Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo para julgamento do mérito do habeas corpus. Somente após a apreciação pelo tribunal de origem, o conflito de competência pode ser suscitado.

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