Justiça de SP suspende acordo da Credicard que lesava cliente
15 de agosto de 2002, 20h04
O juiz da 30ª Vara Cível de São Paulo, Marcio Antonio Boscaro, concedeu tutela antecipada em Ação Revisional de Contrato Cumulada com Repetição de Indébito proposta por um consumidor contra a Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito.
O consumidor, que foi representado pelos advogados Walter Rosa de Oliveira e Leandro Figueira de Oliveira, alegou que foi pressionado a fazer um acordo com a Credicard, sob ameaça de ter o nome na lista da Serasa e no Serviço de Proteção ao Crédito. Ele deveria pagar uma dívida em que se cobravam juros maiores que 10% ao mês.
Com documentos, o consumidor demonstrou ter feito pagamentos além do que a lei permite e, na verdade, era credor da Credicard. Uma dívida de R$ 1.143,53, passaria a ser de R$ 9.004,00 com os juros que estavam sendo cobrados.
Na ação, os advogados também pedem devolução em dobro que foi cobrado a maior, mais pagamento de custas e honorários.
Processo: 000.02.165641-0
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