Publicação barrada

TJ gaúcho proíbe divulgação de seqüestro em jornal

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15 de agosto de 2002, 9h52

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul proibiu a divulgação do nome de uma vítima de seqüestro-relâmpago em um jornal de Caxias do Sul. A liminar confirma entendimento de primeira instância. O jornal havia recorrido ao TJ gaúcho com agravo de instrumento para tentar reverter a decisão.

O jornal alega que a proibição de publicação afrontaria princípios e garantias constitucionais. Segundo o site Espaço Vital, o periódico defende a “livre expressão do pensamento” e a “garantia de acesso à informação”, bem como “a liberdade de imprensa” (art. 5°, IV, IX e XIV, bem como 220 da Constituição Federal).

A vítima afirma que teve ameaçado o seu direito à inviolabilidade, intimidade, vida privada, honra e imagem (art. 5°, inc. X, da CF).

O relator, desembargador Luís Augusto Coelho Braga, afirmou que a divulgação do fato não traria benefício nenhum a ninguém e ainda poderia prejudicar a vítima do seqüestro.

De acordo com Braga, “a divulgação de mais um seqüestro, onde o agravado figura como vítima, em nada importaria para o público em geral, pois não se trata de um crime novo ou que tenha interesse social, sendo, infelizmente, apenas estatística policial, não encerrando em si qualquer finalidade, ou proveito público em sua publicação”.

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