Cargo mantido

Dirigente sindical demitido pela Antarctica deve ser reintegrado

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14 de agosto de 2002, 12h45

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, rejeitou recurso da Bebidas Antarctica contra decisão de primeira e segunda instâncias. A empresa foi condenada a reintegrar o dirigente sindical Azenir Rodrigues de Oliveira, demitido após fechamento de uma de suas unidades no Espírito Santo.

Além do encerramento das atividades na unidade em que o dirigente trabalhava, a companhia alegava irregularidade no procedimento eletivo e excesso de dirigentes do sindicato.

O relator do recurso de revista da Antarctica no TST, juiz convocado João Amílcar Pavan, afirmou que a limitação do número de dirigentes sindicais com direito à estabilidade (sete membros da diretoria e três do Conselho Fiscal), prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 522, era aplicável ao caso do dirigente demitido, uma vez que este integrava o Conselho Fiscal.

“Aqueles empregados enquadrados na previsão legal hão de estar protegidos contra a dispensa imotivada, ainda que figurem como diretores outros, em número tal a exceder o máximo permitido”, disse Pavan.

Oliveira foi admitido em 1979 e, em 1992, foi eleito diretor do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Bebidas e Conexos em Geral do Espírito Santo, com mandato até 1995 e estabilidade, portanto, até 1996. Em novembro de 1995, o sindicato se fundiu a outros dois, criando-se o Sindialimentação. Ele foi eleito e empossado membro do Conselho Fiscal com mandato até 1998 e estabilidade até novembro de 1999. O sindicato resultante da fusão manteve o número original de dirigentes, reunindo aqueles dos três sindicatos que o formaram.

Em 1996, a Antarctica encerrou suas atividades na unidade em que Oliveira trabalhava (divisão de cerveja), mantendo a divisão de refrigerantes e o setor administrativo no Espírito Santo. Com o fechamento, a empresa demitiu vários sindicalistas alegando que o Sindialimentação tinha mais dirigentes do que o previsto em lei e não teria comunicado a eleição à empresa.

Oliveira foi demitido em março de 1997 e entrou com reclamação trabalhista reivindicando sua reintegração. Tanto na primeira quanto na segunda instâncias a decisão foi no sentido da reintegração. Ficou constatado que o empregado foi eleito para um dos cargos aos quais a CLT garante a estabilidade. O TST manteve a reintegração.

RR 510325/1998

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