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Aposentado de Santa Catarina não vai mais pagar CPMF

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14 de agosto de 2002, 20h51

O juiz da Segunda Vara Federal de Florianópolis, Carlos Alberto da Costa Dias, aceitou pedido de liminar e suspendeu a cobrança da Contribuição Provisória de Movimentação Financeira (CPMF) para um casal de aposentados em Santa Catarina.

O juiz aceitou argumento do advogado Fernando de Campos, do escritório Fernando de Campos Lobo Advogados Associados, de que a Emenda Constitucional nº 37/2002, que prorroga a CPMF, não respeita o princípio da anterioridade, o que implicaria em uma carência de 90 dias para começar a cobrança.

Além disso, segundo o advogado, houve um vício legislativo, pois houve supressão de parte do texto quando a emenda estava em votação no Senado Federal. “O PEC 37 (projeto de emenda constitucional) deveria ter voltado para Câmara dos Deputados para nova aprovação, o que não ocorreu, ferindo assim a Constituição Federal”, afirmou Campos.

O juiz concordou com a argumentação e disse que, na realidade, houve a criação de um novo tributo com incidência seletiva. “Essa modificação atinge o tributo em sua essência, colocando pessoas que antes se encontravam em idêntica posição quanto ao fato gerador, em situações desiguais”, afirmou.

Dias concluiu sua decisão confirmando a inconstitucionalidade. “Convenço-me que há violação a Constituição Federal quanto ao aspecto formal, a matéria de tributação não é matéria formal de disposições constitucionais transitórias e, por ser a instituição de um mero tributo, não pode concretizar modificação quanto às bases do consenso político constitucional, o que é pertinente às emendas constitucionais”, afirmou o juiz.

Processo: 2002.72.00.005910-1

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