Participação obrigatória

Eleitor é condenado porque não quis trabalhar como mesário em SP

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14 de agosto de 2002, 19h20

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou, por unanimidade, Marcelo Cardoso dos Santos, a quatro meses de detenção, em regime aberto, porque se recusou a trabalhar como mesário nos dois turnos das eleições de outubro de 1998.

O Tribunal reformou a sentença e substituiu a condenação por pena restritiva de direitos durante os finais de semana no período de 30 dias, a ser especificada pelo juiz eleitoral de Guarulhos.

Cardoso deixou de atender as convocações da 394ª Zona Eleitoral – Guarulhos, sem motivo justificado. De acordo com o artigo 344 do Código Eleitoral, constitui crime “recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa”. A pena é de detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

Convocação

Para estas eleições, a Justiça Eleitoral de São Paulo convocou aproximadamente 298 mil eleitores para trabalharem como mesário no dia 6 de outubro. Na capital foram chamados cerca de 87 mil pessoas.

Os mesários são escolhidos, de preferência, entre os eleitores da própria seção. O Tribunal dá preferência aos que possuem diploma de curso superior, professores e servidores da Justiça. Compõem a mesa um presidente, 1º e 2º mesários, dois secretários e um suplente, convocados e nomeados pelo Juiz Eleitoral até 60 dias antes da

eleição.

Não podem ser nomeados os candidatos e seus parentes, os membros de diretórios de partido político (função executiva), autoridades, agentes policiais e menores de 18 anos, entre outros.

Os eleitores nomeados para compor as mesas serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem, pelo dobro de dias da convocação. Cada mesário receberá também um auxílio-alimentação.

Os eleitores convocados e que tiverem motivos justos para recusarem a nomeação poderão fazê-lo até 5 dias após a notificação. A dispensa ficará a critério do Juiz Eleitoral.

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