Depósitos retidos

STJ limita indenização para escritório que reteve depósitos

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14 de agosto de 2002, 10h07

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, limitou o valor de indenização devida pela empresa de advocacia Pactum Diagnóstico Planejamento Fiscal e Tributário à Indústria de Alimentação 2001. A empresa foi condenada pela Justiça gaúcha por reter indevidamente depósitos judiciais de cliente, sob argumento de pagamento de honorários.

A empresa alegar que se a condenação fosse mantida, a indenização seria superior a R$ 10 milhões.

De acordo com os autos, a Indústria de Alimentação 2001 contratou a Pactum para representá-la em processos de ordem fiscal movidos pelo Estado do Rio Grande do Sul. Na ação de enriquecimento ilícito movida contra o escritório, a indústria alega que para viabilizar a apresentação das defesas, efetuou diversos depósitos em contas bancárias judiciais. Depois de julgados os processos, os valores até então à disposição do juízo foram liberados e resgatados pela Pactum, sem comunicação à cliente.

No acerto de contas, o escritório teria restituído à indústria valor menor que o resgatado, sob a alegação de ter retido o valor correspondente aos honorários contratuais. A indústria pediu a restituição da quantia, além de indenização pelos prejuízos causados por sua indevida aplicação.

Na primeira instância, a Pactum foi condenada a restituir à indústria R$ 221.773,25, mais juros de mora de 6% ao ano, contados da data da citação. Houve apelação. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou que a devolução do numerário “deve ser integral, inclusive com os rendimentos obtidos com a aplicação no decorrer do período de retenção, sob pena de não ser completa a indenização”. A Pactum recorreu ao STJ.

O relator do recurso, ministro Ruy Rosado de Aguiar, atendeu o pedido da empresa em relação ao questionamento da devolução dos valores calculados de acordo com taxas de remuneração assegurados por companhia de faturização, além dos 186 dias pedidos pela indústria em sua petição inicial. “Como ficou bem demonstrado no recurso, o pedido nesse ponto foi preciso, limitado ao período de 4 novembro de 1994 até 9 de maio de 1995. A partir daí, o débito deve ser corrigido pelo INPC, com juros de 6% ao ano”.

O relator esclareceu que o julgamento desta ação não interfere com o direito de a Pactum cobrar, pela via judicial adequada, seus honorários. “O que ela não pode é lançar mão dos depósitos judiciais efetuados pelo seu cliente e, no exercício de suas razões, apropriar-se do que entendia ser-lhe devido a título de remuneração de seus serviços”.

Leia a nota divulgada pela empresa:

Nota oficial

Em relação à publicação de notícia neste site envolvendo a Indústria de Alimentos 2001, a Pactum, em respeito aos seus clientes e amigos vem a público esclarecer:

A Pactum foi vencedora no STJ quando decisão do dia 06.08.2002 reduziu em mais de 90% a questão que mantém contra a 2001, e que se reverte em seu favor de acordo com a Ação de Prestação de Contas oferecida em Santa Cruz do Sul onde demonstrou um saldo credor de R$ 440.151,54 em 06.01.01;

Pactum foi contratada em 1986 para assessorar a Indústria de Alimentos 2001 no que diz respeito ao pagamento de ICMS. Efetuados os levantamentos decidiu a empresa ingressar com ação judicial para obter declaração de que o imposto era indevido. Os advogados da Pactum ingressaram com a ação em janeiro de 1987 com decisão favorável à empresa em 30.11.92. Após houve a tramitação processual e trânsito em julgado em 1993;

Em 04.11.1994 os advogados da Pactum conseguiram liberar os depósitos da empresa (R$ 221.773,25). Como normalmente procede, a Pactum buscou contato com o Cliente, não tendo encontrado a empresa e tampouco o seu titular. Na cidade de Santa Cruz não foi possível encontrar a empresa e as informações eram e são de que A 2001 ESTAVA EM ESTADO DE INSOLVÊNCIA FISCAL E QUE TINHA SUAS PORTAS FECHADAS.

Na Justiça se constatava e se constata extensa lista de processos fiscais e trabalhistas. Sem possibilidade de fazer o pagamento a Pactum procedeu à aplicação financeira do valor no Banco HSBC, com o intuito de preservar o valor (aplicação bancária normal, como provado na Ação de Prestação de Contas efetuada no foro de Santa Cruz do Sul). Foram quase trinta dias de diligências sem resultado, tendo-se apenas a notícia de que o titular da empresa se encontrava em lugar incerto e desconhecido;

Cerca de seis meses depois o Sr. Jorge Machado apareceu na empresa dizendo que tinha sido informado por um agente fiscal amigo que a Pactum havia liberado depósitos e que deseja receber o valor. Na época se reuniu com a Diretoria da Pactum e foram calculados os valores dos honorários pendentes e informado acerca da aplicação que foi realizada, que, em absoluto, não foi efetivada em operações de factoring como ele alega. Na oportunidade concordou com o cálculo feito e recebeu o cheque no valor de R$ 49.784,45 (em 09.05.95);

Na ocasião em que foi entregue o cheque do saldo dos depósitos, com a concordância do Sr. Jorge, que assinou recibo de quitação, foi demonstrado que somente os honorários de 15% sobre o valor total do ICMS questionado eram de R$ 229.222,42 ;

No entanto, para surpresa da Pactum, a Ind. Alim. 2001 entrou com Ação judicial, quase dois anos após (10.10.96), para cobrar a integralidade do depósito com rendimentos (Pedido na Ação: 1) A restituição integral dos valores dos depósitos levantados pela ré 2) A indenização dos prejuízos imputados coercitivamente à autora, com base no efetivo lucro obtido a serem apurados em liquidação de sentença);

Com insucesso no primeiro grau, quando o juiz lhe negou o pedido de perícia e no Tribunal de Justiça onde não foi notificada da apelação da 2001, decidiu oferecer prestação de contas onde demonstrou que tinha créditos decorrentes do contrato firmado no valor de R$ 423.724,26 e ainda de mensalidades decorrentes de serviços de assessoria e que tal montante atingia R$ 507.982,82, em valores atualizados em 06.01.2001. Os pagamentos da 2001 no período alcançaram apenas R$ 67.831,08, em valores também corrigidos na mesma data, restando um valor a favor da Pactum no montante de R$ 440.151,74. A ação de prestação de contas não foi questionada quanto aos valores e no restante a 2001 ofereceu contestação fora de prazo.

É de ressaltar que a Pactum, conta com 23 anos de atividades e já prestou serviços tributários e empresariais para mais de 5 mil empresas em todo o Brasil, tendo liberado depósitos para mais de mil empresas, sem nenhum problema. Por outro lado a Ind. 2001 permanece inativa, devendo elevadas somas de tributos e seus dirigentes fornecem como local a Av. Independência, n. 769 em Santa Cruz do Sul, onde inexiste qualquer resquício da 2001 e seu dirigente não encontrado por aqueles que tem direitos junto ao mesmo, como ocorre com ações em curso no foro de Porto Alegre.

A Pactum irá esclarecer sempre e não se curvará às ameaças e aos constrangimentos a que está submetida. São 5 escritórios no Brasil (RS, SC, PR, SP e MG) e mais de 110 profissionais que continuarão sua segura e eficiente caminhada no serviço de levantamento e informações jurídicas à empresas e administração da carga tributária.

Porto Alegre, 14 de agosto de 2002.

DR. IVAR LUIZ NUNES PIAZZETA

Presidente

Processo: RESP 400.412

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