Justiça manda NET fornecer guia de programação gratuitamente
14 de agosto de 2002, 18h15
A 2ª Vara da Justiça Federal de Bauru (SP) determinou que a NET volte a fornecer guia impresso completo da sua programação para os assinantes contratados até janeiro de 1997, sem cobrar taxa.
A antecipação de tutela foi concedida em Ação Civil Pública proposta pelo procurador da República, Pedro Antonio de Oliveira Machado.
Até janeiro de 1997, a empresa de TV por cabo oferecia aos assinantes uma revista mensal com extensa e minuciosa grade de programação, sem qualquer ônus adicional. O procedimento foi alterado unilateralmente e o roteiro inicial substituído por outro bem mais resumido. Somente pagando uma taxa de R$ 4,00, o assinante receberia a revista mensal completa.
Embora a NET de Bauru tenha alegado que a grade de programação é disponibilizada em um canal eletrônico específico, a Justiça concluiu que a revista faz parte do contrato para os assinantes anteriores a janeiro de 1997. A cobrança de ônus pelo produto caracteriza-se, portanto, prática abusiva, segundo a Justiça.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que possui competência administrativa para reprimir infrações dos direitos dos usuários, também foi incluída no pólo passivo da ação e será intimada da decisão.
A Net deverá cumprir a decisão judicial imediatamente após sua intimação. Em caso de descumprimento poderá ser aplicada multa cominatória.
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