Danos urbanísticos

Justiça condena bufê a pagar indenização por danos urbanísticos

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14 de agosto de 2002, 11h59

O juiz da 31ª Vara Cível de São Paulo, Maury Ângelo Bottesini, condenou os donos de um bufê infantil instalado em zona residencial a pagar indenização por “danos urbanísticos, ambientais e morais”, em decisão inédita. A notícia foi divulgada no jornal O Estado de S. Paulo, nesta quarta-feira (14/8), pelo jornalista Thélio de Magalhães.

Ainda haverá perícia para determinar o valor. O juiz determinou ainda que o Planeta Criança seja fechado, por violar a Lei do Zoneamento. O bufê funciona desde 1995 na Rua Bento de Andrade, no Jardim Paulista.

Até agora, as decisões judiciais se limitavam a mandar fechar os estabelecimentos comerciais e de serviços na Z-1. Mas Bottesini impôs, ainda, ao bufê pagamento de multa diária de R$ 5 mil, devidamente corrigida.

A multa retroage a 3 de agosto de 2000. Naquela data, o magistrado concedera liminar, determinando o imediato fechamento do bufê. A empresa, porém, conseguiu suspender a execução da medida no Tribunal de Justiça (TJ), mediante mandado de segurança. Agora, na decisão de mérito, o juiz revigorou a liminar, que tornou definitiva.

O promotor de Habitação e Urbanismo da capital, Carlos Alberto Amin Filho, foi informado oficialmente da decisão nesta terça-feira. A defesa, tão logo seja intimada da sentença, poderá recorrer ao TJ. O recurso poderá, eventualmente, sustar a execução da sentença, até julgamento final por uma das Câmaras de Direito Privado do TJ. A Associação dos Moradores e Amigos de Vila Paulista foi admitida como assistente no processo.

Em sua defesa, os donos negaram os danos. Disseram que o que é apontado como dano é produto do dinamismo da vida e do ritmo do progresso, que alteram a paisagem da cidade. Ademais, há propostas de alteração do zoneamento no local do imóvel, o que permite que seja utilizado para fins não residenciais, de forma precária e independentemente de alvará municipal.

Na decisão, o juiz Bottesini pondera que a argumentação da defesa não altera os fatos. A empresa exerce no local atividade não permitida pela lei, não tem alvará de funcionamento e localização. Ele classificou o comportamento dos réus de “incivil, ilegal e danoso à vizinhança, à coletividade e ao poder público”.

Na tarde de terça-feira, quando procurados pela reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, os proprietários ainda não sabiam da decisão judicial. O Planeta Criança se destaca dos outros bufês da rua pelo estilo futurista. Tem capacidade para 200 pessoas no salão de festas e mais 200 no espaço Planet Dancing. Tem também carrossel e parede de alpinismo com 6 metros de altura.

Debate

Para o urbanista Paulo Bastos, a decisão cria jurisprudência em relação à Lei do Zoneamento. “É uma lei que ninguém cumpre e ainda tem lucro.” Além de seguir o exemplo e reprimir firmemente quem está na ilegalidade, ele acredita que o Judiciário deve obrigar as pessoas a ressarcir a cidade pelos prejuízos que causaram, como mais ruído e trânsito.

Na opinião do urbanista Luiz Carlos Costa, a condenação por dano moral pressupõe uma legalidade consentida há alguns anos. “Com o progresso, é necessário que as leis mudem. Mas isso deve ser feito antes de as pessoas as desrespeitarem.”

Já o arquiteto Miguel Juliano acredita que essa sentença isolada pode ser facilmente cassada. “Às vezes, as informações são levadas de forma parcial ao juiz. E num caso como este pode até haver opiniões exacerbadas de associações de bairro.”

Juliano, que já morou na região, acredita que os moradores talvez ainda mantenham um saudosismo de outras épocas.

Fonte: O Estado de S. Paulo – Thélio de Magalhães (colaborou Zuleika Haddad)

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