União ganha

Juiz arbitra honorários de R$ 322 mil em ação contra União

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14 de agosto de 2002, 11h00

O juiz substituto da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), Rafael Andrade de Margalho, rejeitou pedido de Beatriz Junqueira de Faria Leite para receber indenização por supostos prejuízos causados pela fixação do preço da tonelada de cana-de-açúcar abaixo do calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O juiz mandou Beatriz pagar os honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor atualizado da causa — R$ 322 mil. Assim, os honorários a serem recebidos pelos cofres públicos subiram de R$ 500,00 para R$ 32 mil.

Margalho acolheu os argumentos da Procuradoria Seccional da União em Ribeirão Preto, órgão da AGU, de que os valores dos custos da produção, apurados pela FGV, eram apenas um dos fatores a ser considerados para a fixação dos preços da tonelada de cana-de-açúcar pela União.

Segundo ele, a União deve considerar uma complexa conjuntura econômica composta por fatores como a competitividade, a perenidade do setor, o desenho industrial do país e os interesses do consumidor, entre outros.

Na ação, Beatriz propôs o valor de R$ 5 mil à causa. Caso perdesse a ação, pagaria de honorários advocatícios 10% sobre o valor dado para a causa. Depois da decisão, que deu ganho de causa à União, os advogados públicos entraram na Justiça com uma ação de impugnação do valor de honorários. Pediram o cálculo sobre o valor das diferenças da defasagem do preço da cana-de-açúcar, que é de R$ 322 mil. O juiz acatou os argumentos da União.

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