Fora da pauta

Supremo adia julgamento de pedidos de intervenção no DF

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13 de agosto de 2002, 16h25

O Supremo Tribunal Federal acolheu, nesta terça-feira (13/08), representação do governo do Distrito Federal para adiar o julgamento de dois pedidos de Intervenção Federal (IF 1909 e 2343) ajuizados no Estado. Os julgamentos das Intervenções estavam previstos para a sessão plenária de quarta-feira (14/8).

Na pauta da sessão plenária de quarta-feira, continuam previstos os julgamentos dos pedidos de intervenção federal nos Estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul. Mas também devem ser adiados por pedido de vista.

O Distrito Federal alegou a existência de um pedido de Suspensão de Segurança contra a decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que deu origem aos pedidos de Intervenção. A liminar havia sido concedida pelo TJ-DFT em Mandado de Segurança (MS 2002.00.2.003766).

Os procuradores argumentaram que, havendo decisão a ser proferida na Suspensão de Segurança, o julgamento do pedido de Intervenção Federal ficaria prejudicado. Diante da solicitação, o presidente do STF, Marco Aurélio, determinou o adiamento dos julgamentos contra o DF.

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