Contratos bancários

MP pede para CEF suspender exigência feita a deficientes visuais

Autor

13 de agosto de 2002, 18h43

O procurador regional dos Direitos do Cidadão da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, Paulo Gilberto Cogo Leivas, pediu para a Caixa Econômica Federal suspender a exigência feita aos deficientes visuais na assinatura de contratos. O banco costuma exigir procurador para fechar contratos por escrito.

Leivas estipulou o prazo de 30 dias para que sejam tomadas medidas recomendadas. Ele afirmou que a Constituição Federal e o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) prevêem dispositivos que impedem a discriminação.

O procurador ressaltou que a resolução nº 2.878, de 26 de julho de 2001, do Conselho Monetário Nacional, determina que as instituições financeiras não podem estabelecer “para portadores de deficiência e idosos, em decorrência dessas condições, exigências maiores que as fixadas para os demais clientes”.

A resolução determina ainda que, no caso dos deficientes visuais, as instituições devem providenciar a leitura, em voz alta, do teor do contrato. De acordo com o procurador é atribuição do Ministério Público Federal expedir recomendações que busquem a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover.

Caso a recomendação não venha a ser acatada, o Ministério Público Federal poderá tomar medidas judiciais.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!