Contrato reafirmado

Unimed BH é obrigada a manter plano de saúde de consumidores

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13 de agosto de 2002, 17h49

A juíza Christiana Motta Gomes, do Juizado Especial de Relações de Consumo, mandou a Unimed BH manter o plano de saúde “Especial APT” de Hilda de Melo Rocha e Argemiro Brasileiro da Rocha. A Unimed BH havia rescindido o contrato dos dois consumidores. A empresa alegou que, com o avanço da idade, as despesas de saúde haviam aumentado.

As carteiras dos usuários são válidas até novembro de 2003. Mesmo assim, a empresa exigia que os usuários trocassem de plano de saúde. Caso fizessem a troca, os usuários teriam um aumento de cerca de 340% no valor do contrato.

Para a juíza, não é legítima a ação da empresa para romper o contrato porque a validade das carteiras dos usuários já pressupõe que os serviços sejam prestados até a data prevista.

A Unimed alegou que, no ano de 2001, teve prejuízo com o aumento do uso dos serviços. Os consumidores argumentaram que durante muitos anos a Unimed BH obteve lucro com o contrato porque o plano de saúde era usado poucas vezes. O argumento dos consumidores foi aceito.

A juíza observou também que as tabelas apresentadas pela empresa não demonstraram a evolução receita/despesa do plano desde o início.

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