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11 agosto 2002
Melhores da Advocacia
Prêmio de 'Melhores da Advocacia' é considerado suspeito pela Justiça
Com satisfação, mas com uma ponta de desconfiança, no ano passado, alguns advogados receberam a informação de que haviam sido eleitos dentre os "Melhores da Advocacia" do paÃs.
Em busca de esclarecimentos, parte dos eleitos pediram detalhes aos promotores do evento. Diante da confirmação de que a condição para receber a distinção era pagar o equivalente a 1.800 dólares - e que sem isso o prêmio não seria entregue - a OAB paulista foi acionada.
O Tribunal de Ética da Seccional considerou caracterizada a venda de homenagens e, sem poderes para agir contra a empresa, alertou os advogados, no site da entidade, sobre o caráter mercantil do evento, o que é "desaconselhado pelo artigo 5º do Código de Ética da OAB".
A notÃcia da promoção e do entendimento da OAB foi veiculada pela Consultor JurÃdico. Entrevistado, o dono do negócio, Norberto Gauer confirmou os termos da promoção. Ele é responsável por outras premiações parecidas, como a dos "Melhores da Medicina", os "Melhores da Odontologia" e, entre outros o "Mister Brasil", destinado a "reverenciar a beleza masculina" (Clique, para conhecer o negócio).
Segundo ele, o foco do negócio "é a vaidade humana", o que garante o sucessos dos empreendimentos de sua empresa. O empresário negou-se a informar os critérios para escolha dos melhores profissionais do paÃs (além do pagamento dos US$ 1.800,00) e pediu que a primeira notÃcia a respeito do "Melhores da Advocacia" fosse retirada do ar. Como em uma troca, ofereceu à direção deste site uma parceria para a promoção dos eventos da empresa.
Sem sucesso, Gauer ameaçou a empresa responsável pela revista Consultor JurÃdico de processo, por atrapalhar seus negócios, com duas tentativas de intimidação: a de que ele teria relações com "pessoas poderosas" e, por distribuir seus prêmios há oito anos em Porto Alegre, seu prestÃgio junto à comunidade jurÃdica gaúcha não recomendava desafiá-lo em seu território.
No primeiro momento do embate, a empresa gaúcha conseguiu impedir, judicialmente, que tanto este site como o portal da OAB paulista divulgassem notÃcias a respeito da venda de homenagens a advogados. Os textos foram retirados do ar, o que facilitou a Gauer estender seu bem sucedido empreendimento a outros Estados.
Hoje, Norberto Gauer distribui seus prêmios no Rio de Janeiro (onde o próprio presidente da OAB foi um dos distinguidos), em Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo, Paraná e, naturalmente, no Rio Grande do Sul.
Conheça o site da premiação.
No dia 1º deste mês de agosto, a juÃza Judith dos Santos Mottecy, da 7ª Vara CÃvel de Porto Alegre, mostrou que as táticas de Gauer podem funcionar à s vezes, mas não sempre. Ela considerou a promoção de "idoneidade dúbia" e frisou que as notÃcias publicadas correspondiam rigorosamente aos fatos.
Judith Mottecy rejeitou o pedido de indenização por danos morais contra a ConJur, suspendeu a proibição de se noticiar a venda de homenagens pela empresa e condenou Gauer ao pagamento das custas e demais despesas do processo, como os honorários advocatÃcios dos defensores do site.
Na decisão, a juÃza cita trecho da decisão do juiz de Tubarão (SC), Lédio Rosa de Andrade, que recentemente criticou os valores da alta sociedade durante um julgamento. ""Cada cidadão e cidadã é livre para escolher seu próprio caminho. Mas quem trilha as veredas das galas de rigor e das altas sociedades, data venia que aceite seus tempos e contratempos, e deixe o Poder Judiciário cuidar dos conflitos realmente importante para a comunidade em geral".
A Revista Consultor JurÃdico foi representada pela advogada Renata Gomara, do escritório Diamantino Advogados Associados.
Leia a decisão da 7ª Vara CÃvel e, em seguida, as notÃcias anteriormente proibidas
Estado do Rio Grande do Sul
Poder Judiciário
Comarca de Porto Alegre - Sétima Vara CÃvel - 1º Juizado
Processo nº 00106614036 - Ação Ordinária
Processo nº 00106346761 - Ação Cautelar Inominada
Autor - Norberto Leandro Gauer
Ré - Dublê Editorial e JornalÃstica Ltda
JuÃza Prolatora - Judith dos Santos Mottecy
Data da sentença - 01/08/2002
Vistos etc.
Norberto Leandro Gauer, qualificado, ajuizou ação de indenização por danos morais em face de Dublê Editorial e JornalÃstica Ltda, identificada nestes autos.
Asseverou que a demandada divulgou, na Internet, inúmeras inverdades sobre a entrega de premiação, promovida por este, aos melhores membros da advocacia.
Revista Consultor JurÃdico, 11 de agosto de 2002
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