Meia volta

Justiça obriga Unimed a reintegrar médicos em Ribeirão Preto

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9 de agosto de 2002, 18h11

O juiz substituto da 8ª Vara Cível, Alexandre Dalberto Barbosa, mandou a Unimed de Ribeirão Preto (SP), reintegrar um médico na empresa. A Unimed ainda pode recorrer.

Na cidade, mais três médicos conseguiram liminar em primeira instância para serem reintegrados. Uma das liminares foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Os outros casos ainda não foram julgados pelo TJ paulista.

A Unimed desligou de seus quadros seis médicos em Ribeirão Preto. Quatro dos profissionais são representados pelos advogados Domingos Assad Stoche e Silvia Rosana Pereira Simione Spadoni, do escritório Domingos Assad Stoche e Advogados Associados.

De acordo com a advogada, a Unimed fez constar em seu estatuto regra em que o médico é admitido como cooperado e fica em “estágio probatório” por três anos. Depois desse período, a Unimed pode mantê-lo ou não como cooperado. A advogada afirma que esse tipo de contrato fere a lei das cooperativas.

A advogada afirma que “não existe nenhuma razão moral, ética ou profissional para a eliminação dos médicos do quadro de cooperados”.

“A Unimed apenas alega razões administrativas para justificar as demissões”, acrescentou. Por isso, eles entraram na Justiça.

Processo nº 2323/2002.

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