Acidente de trabalho

Tribunal de MG manda Cemig indenizar vítima de acidente

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9 de agosto de 2002, 18h41

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve sentença que condenou a Cemig a indenizar José Hilton Pereira em 300 salários mínimos. Além disso, a empresa deve pagar mensalmente R$ 326,00 corrigidos monetariamente até 2024.

A empresa ainda foi condenada a pagar as despesas do tratamento. Pereira foi vítima de um acidente enquanto trabalhava para a empresa na instalação de postes no município de Aiuruoca (MG).

Para os desembargadores, a indenização justifica-se, porque ficou demonstrada a existência de acidente de trabalho que causou danos irreversíveis à vítima.

Pereira disse que instalava uma fiação elétrica, preso à parte superior de um poste, enquanto um funcionário da Cemig cortava uma árvore próxima ao local. Ele afirmou que indagou o funcionário sobre a possibilidade da queda da árvore sob a fiação, obtendo a resposta de que não havia perigo.

Contudo, alguns galhos atingiram os fios, o que provocou o rompimento do poste, e jogou José Hilton ao solo. Ele foi encaminhado ao hospital e, posteriormente, foram constadas graves lesões corporais, entre elas, paraplegia traumática.

Em decorrência do acidente, conforme verificou a perícia médica, ele ficou impossibilitado de “locomover-se, trabalhar ou praticar qualquer atividade de uma pessoa normal”.

A Cemig alegou que não era responsável porque José Hilton era contratado por uma empresa terceirizada. Para os desembargadores, provado o acidente de trabalho e demonstrado o nexo de causalidade entre o fato lesivo e o dano e a ausência de culpa da vítima, a Cemig não pode ser isentada das conseqüências resultantes do acidente.

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