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9 agosto 2002
Alvo errado
Receita não indeniza por expedir CPF para a pessoa errada
O juiz da 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), Roberto Modesto Jeuken, rejeitou pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para Márcia de Lourdes Afonso Lourenço em ação contra a Receita Federal. Ela entrou na Justiça porque a Secretaria da Receita Federal expediu seu CPF para uma terceira pessoa.
Márcia de Lourdes havia perdido a sua carteira de identidade em 1997, ainda com o registro do nome de solteira. Outra pessoa encontrou a carteira de identidade e conseguiu tirar na Receita Federal um novo CPF.
O juiz acatou os argumentos da Procuradoria Seccional da União em Ribeirão Preto, órgão da AGU, de que os danos relatados pela autora, causados pela falsificação de sua carteira de identidade e pela utilização de seu nome em atos ilícitos, não têm ligação direta com a expedição do CPF.
De acordo com Jeuken, os danos sofridos por Márcia Lourenço estão ligados diretamente às práticas delituosas da pessoa que utilizou o seu documento de identificação.
O juiz entendeu que, como na carteira de identidade extraviada havia o nome de solteira de Márcia Lourenço, a Receita Federal não podia ser responsabilizada pela emissão do CPF. Segundo ele, o banco de dados da Receita somente recusa a emissão de tal documento em casos de nomes iguais, o que não aconteceu na referida questão.
Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2002
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