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9 agosto 2002
Liminar cassada
Justiça do DF isenta empresa de pagar seguro-apagão
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, juiz Catão Alves, suspendeu a liminar que determinava o depósito em juízo de 85% da arrecadação do adicional tarifário específico, mais conhecido como seguro-apagão.
A liminar havia sido concedida pela 9ª Vara Federal do Distrito Federal e determinava que a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE) fizesse o depósito no dia 10 de cada mês. Os 15% restantes seriam utilizados pela CBEE para suprir as necessidades das usinas emergenciais.
O juiz aceitou os argumentos da Procuradoria Regional da União da 1ª Região (DF), órgão da Advocacia Geral da União. A Procuradoria alegou que se a liminar fosse mantida, poderia ocorrer lesão à ordem e à economia públicas.
Além disso, o juiz considerou que a manutenção da liminar impediria a CBEE de honrar seus compromissos contratuais para a rápida obtenção de energia elétrica para reequilibrar a oferta e a demanda.
Segundo Alves, esta situação acarretaria um ônus adicional aos contribuintes, porque a União é garantidora das operações realizadas pela CBEE. Caso a liminar fosse mantida a empresa teria que depositar, em parcelas mensais, um total de R$ 812,6 milhões até dezembro deste ano.
Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2002
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