Bola fora

Omissão de advogado leva TST a revogar liminar de Gamarra

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9 de agosto de 2002, 18h33

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, revogou a liminar que havia concedido, na quinta-feira (8/8), ao jogador paraguaio, Carlos Alberto Gamarra Pavon.

O ministro considerou que houve manobra e litigância de má-fé por parte do advogado do jogador, Alberto Dalnei de Oliveira, ligado ao escritório da advogada Gislaine Fernandes de Oliveira Nunes.

No pedido de liminar ao Tribunal Superior do Trabalho, o advogado alegou risco futuro à carreira do jogador, caso não fosse liberado, mesmo que provisoriamente, seu vínculo com o Clube de Regatas Flamengo.

No entanto, o advogado omitiu do corregedor a informação de que já havia um acordo de transferência definitiva do jogador assinado com o clube italiano Internazionale de Milão.

Depois de acompanhar as notícias veiculadas pela imprensa, nesta sexta-feira (9/8), Ronaldo Lopes Leal exigiu que o Flamengo informasse o nível real das negociações com o Inter. O clube carioca confirmou que o contrato de compra e venda do passe do jogador foi assinado na quarta-feira (7/8).

Em documento enviado ao TST, o Flamengo informa tanto a entrega do atestado liberatório do jogador à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) quanto o repasse do valor acordado na negociação em favor do Flamengo.

O corregedor considerou a informação suficiente para descaracterizar o risco de o jogador vir a ficar sem poder jogar futebol, uma vez que é em agosto que os clubes negociam suas equipes. “Acreditando em um prejuízo à carreira do atleta, concedemos a liminar com base nos documentos apresentados e na palavra do advogado. Como houve omissão da informação de que o acordo já tinha sido assinado, fica revogada a liminar”, afirmou o ministro.

Sem a liminar que liberava o atleta, provisoriamente, para jogar no Inter, volta valer a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região). O Tribunal não concedeu o pedido de antecipação de tutela ao jogador.

Gamarra terá que comparecer à audiência de instrução do processo, marcada para 18 de outubro de 2002. No processo em andamento no TST, o jogador reivindica o pagamento de depósitos não efetuados pelo Flamengo de valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a contratos de imagem e de empréstimo do jogador para o A. E. K. Athens, da Grécia.

RC 48.861/2002

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