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9 agosto 2002
Transporte ilegal
Artigo sobre transporte de bóias-frias em SP é inconstitucional
O plenário do Supremo Tribunal Federal acatou pedido da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do artigo 190 da Constituição do Estado de São Paulo.
O artigo trata do transporte de trabalhadores rurais e determina que o transporte dos trabalhadores seja feito por ônibus. Além disso, fixa o prazo para o cumprimento da determinação em um ano.
A CNA entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo por considerá-lo contrário a Constituição Federal, em seu artigo 22, incisos XI e I. Os itens atribuem competência exclusiva à União "para legislar sobre transporte e segurança do trabalho".
ADI 403
Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2002
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