Decisão superior

STF declara inconstitucionais dispositivos da Constituição da BA

Autor

8 de agosto de 2002, 19h43

O Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quarta-feira (8/8), a inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Constituição do estado da Bahia. Os dispositivos aumentavam o poder de fiscalização do Legislativo quanto aos atos do Executivo.

A decisão do Supremo foi em julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo governador do estado contra a Assembléia Legislativa. O processo foi iniciado em 1991.

O relator, ministro Carlos Velloso, entendeu que a ação era procedente. Quando o Legislativo baiano incluiu isenções fiscais no artigo 89 da Constituição estadual, ampliou o rol de matérias subordinadas à fiscalização do Legislativo. Esse item não consta no artigo 70 da Constituição Federal.

Segundo Velloso, o artigo 95, inciso I, alínea b, da Constituição da Bahia deu ao Tribunal de Contas, a competência de julgar recursos contra decisões da previdência do estado que negassem pedidos de pensão.

O ministro apontou violação ao artigo 75 da Constituição Federal, que prevê que as atribuições dos tribunais de contas estaduais devem seguir as normas previstas para o Tribunal de Contas da União. O pedido quanto ao artigo 91, inciso X, da norma questionada foi considerado prejudicado, porque uma emenda constitucional o revogou.

ADI 461

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!