Imposto em questão

União deve devolver parcelas retidas em imposto de energia

Autor

8 de agosto de 2002, 16h43

O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a Ação Cível Originária movida pelo Estado de São Paulo contra a União. O Estado questionava o não repasse integral de 60% da receita do Imposto Único sobre Energia Elétrica (IUEE).

De acordo com o Estado, a União descumpriu dispositivo da Constituição Federal de 1967 (artigo 26, inciso II). A União argumentou ter agido amparada em legislação que permitia dedução de ½ % a titulo de ressarcimento das despesas com arrecadação e fiscalização do encargo.

O relator da ação foi o ministro Maurício Corrêa. Por unanimidade, a Turma acompanhou o voto do relator para condenar a União a devolver as parcelas retidas “a partir do início do qüinqüênio imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, com juros moratórios de 1% desde a citação e correção monetária a ser contada a partir da entrada da ação”.

O relator também condenou a União ao pagamento das custas processuais e fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa.

ACO 412

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!