Justiça do Trabalho

Senado aprova cobrança de custas em fase de execução

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8 de agosto de 2002, 11h29

O presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, ressaltou a importância da aprovação pelo Senado Federal, do projeto de lei (PL 4.695/98) que ajusta pagamentos de custas à Justiça do Trabalho e regulamenta a cobrança de custas e emolumentos na fase de execução, que há mais de dez anos não eram cobrados durante esta etapa.

Para Abdala, a medida não só aumentará a arrecadação da União mas, sobretudo, será um desestímulo à protelação da solução final dos processos. O ministro explicou que há mais de dez anos não se cobram custas na fase de execução por ausência de lei neste sentido.

“Anteriormente, havia um artigo da CLT que permitia ao TST estabelecer alíquotas com esta finalidade. O Supremo Tribunal Federal, porém, julgou o artigo inconstitucional, e a cobrança deixou de ser feita”.

Na fase de execução, as custas serão pagas pelo executado, ou seja, a parte condenada (necessariamente o empregador, uma vez que o empregado, na pior das hipóteses, apenas deixa de ganhar a causa). “Como antes não havia a cobrança, todos os atos relativos à execução eram gratuitos – como a realização de leilões e a expedição de certidões que muitas vezes chegavam a cem folhas”, observa o presidente em exercício do TST.

“A parte, não tendo qualquer custo, aproveitava-se disso para pedir certidões de tudo, gerando despesas e trabalho para a Justiça do Trabalho e protelando a solução do processo.”

O projeto de lei, que agora irá à sanção do presidente da República, partiu do Executivo e originalmente propunha a atualização dos valores de custas com base da Unidade Fiscal de Referência (UFIR), extinta por medida provisória em 2001. O texto aprovado estabelece a utilização do índice que a suceder para o cálculo das custas e emolumentos.

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