Nota oficial

João José Sady rebate declarações de secretário Segurança de SP

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8 de agosto de 2002, 18h52

O advogado João José Sady, rebateu as declarações do secretário estadual de Segurança Pública de São Paulo, Saulo de Castro Abreu Filho, sobre denúncia que envolve o Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância (Gradi).

Entre as acusações contestadas por Sady está a acusação de que teria trabalhado com autorização ilegal no Gradi. Na nota, ele lembra que a comissão da OAB-SP pediu investigação sobre a ação da Polícia Militar na Castelinho em que morreram doze homens.

Leia a íntegra da nota divulgada por José Sady:

NOTA

1- A afirmação do denunciante no sentido de que teria trabalhado como “agente secreto”, com autorização ilegal concedida pela Corregedoria, vivendo meses, praticamente em liberdade, em comum acordo com agentes do Gradi, é comprovada por documentos expedidos por aquele órgão policial.

2- A afirmação do denunciante no sentido de que, na condição de “colaborador” do Gradi, veio a participar pessoalmente da operação Castelinho, no local e dia dos fatos, é comprovada por declaração formalizada por aquele órgão policial.

3- A acusação do denunciante de que dois de seus desafetos foram mortos por policiais ligados ao GRADI, em específicas circunstâncias, data e local é comprovada por documento expedido por aquele órgão policial.. Ainda que, apresentando motivos diversos daqueles sugeridos pelo denunciante.

4- A acusação da carta, no sentido de que não teriam ocorrido as tão celebradas interceptações de conversações telefônicas realizadas pelo Gradi, é comprovadapor declarações de agentes daquele órgão policial no bojo do inquérito em andamento no âmbito da Polícia Militar.

5- A acusação formulada na carta a respeito de barganha entre órgãos policiais para a prisão da advogada ali mencionada como acusada de crimes, em troca de drogas, já havia sido reduzida a termo pelo Juiz Corregedor dos Presídios, em depoimento prestado em abril de 2002.

6- As acusações da carta quanto à suposta encenação do episódio do Castelinho corroboram indícios no mesmo sentido, anteriormente apurados e cuja investigação foi requerida formalmente ao Presidente do Inquérito e à Secretaria de Segurança, sem que obtivéssemos qualquer resposta.

7- Como se vê, tal documento, veio corroborar uma série de indícios preexistentes e boa parte de suas assertivas encontra comprovação em documentação expedida pelo próprio GRADI.

Ao demais, a representação apresentada pelas entidades de defesa dos direitos humanos, não está, em princípio, a subscrever todas as acusações registradas na carta mencionada. Está a afirmar que a somatória deste conjunto de indícios é suficiente para justificar o início de investigação sobre as questões afloradas sobre o episódio.

8- Cumpre, também, registrar que:

a) o denunciante oferece à Justiça, a promessa de fornecer provas materiais de suas acusações, tão logo lhe seja assegurada proteção contra eventuais represálias, razão pela qual, há um meio bem simples de aferir se realmente dispõe das provas que alardeia;

b) esta sombra cinzenta de suspeita não teria se adensado a tal ponto, caso tivesse ocorrido pronta e transparente apuração dos indícios de má conduta policial aportados formalmente, há tempos, à Secretaria de Segurança.

9-Registre-se, finalmente, que esta Comissão tem oficiado sistematicamente à Secretaria de Segurança, com o fito de transmitir cumprimentos a cada episódio em que a mesma exibe proficiência e transparência, sendo certo que tais manifestações demonstram justamente, a mais absoluta isenção na apreciação de cada caso concreto que chega ao nosso conhecimento.

São Paulo, 8 de agosto de 2002.

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