Prazo prescrito

Justiça impede correção de Pis/Pasep para servidores

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8 de agosto de 2002, 17h28

O juiz substituto da 3ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), Marco Aurélio Chichorro Falavinha, negou a correção de Pis/Pasep para servidores públicos. Ele julgou improcedente a ação movida por Célia Rossini e outros nove servidores que pediam o pagamento das diferenças da correção monetária dos saldos das contas individuais do PIS/PASEP, referentes a janeiro de 1989 (16,64%) e abril de 1990 (44,8%).

O juiz aceitou o argumento da Procuradoria Seccional da União de Ribeirão Preto (SP), órgão da AGU, de que a ação está prescrita porque na data do ajuizamento já havia transcorrido o prazo de cinco anos.

A União argumentou ainda que o pedido seria juridicamente impossível porque não cabe ao Poder Judiciário substituir o índice de correção monetária eleito pelo legislador ordinário.

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