STF impede que procurador seja reconduzido ao cargo em RO
8 de agosto de 2002, 21h01
impede que procurador seja reconduzido ao cargo em RO
O plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu, em parte, nesta quinta-feira (8/8), liminar à Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro. O procurador questionou emenda à Constituição de Rondônia, que não limitou o número de reconduções ao cargo do procurador-geral de Justiça do estado.
O plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu, em parte, nesta quinta-feira (8/8), liminar à Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro. O procurador questionou emenda à Constituição de Rondônia, que não limitou o número de reconduções ao cargo do procurador-geral de Justiça do estado.
A emenda nº 20/01 deu nova redação ao artigo 99 da Constituição estadual. Pela nova redação ficou estabelecido que o procurador-geral de Justiça deve ser nomeado pelo governador. A escolha será entre os procuradores de Justiça, indicados em lista tríplice pelos integrantes da carreira que gozem de vitaliciedade, para o mandato de dois anos, permitida a recondução.
Pela Constituição Federal, segundo argumentou Brindeiro, a recondução ao cargo é permitida apenas ao procurador-geral da República e aos representantes estaduais somente uma vez. A regra, no entender do ministro relator da matéria, Sydney Sanches, é inerente ao procurador-geral da República, não podendo ser estendida aos procuradores-gerais de Justiça.
Por unanimidade, o plenário seguiu o ministro Sydney Sanches, concedendo em parte a medida cautelar, retirando do texto questionado a expressão “permitida a recondução”.
ADI 2622
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