Cheque devolvido

STJ reduz indenização em ação movida contra o Banco do Brasil

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8 de agosto de 2002, 10h16

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu o valor da indenização por danos morais em uma ação movida pelos advogados Francisco de Assis Pereira e Augusto Torres de Abreu Pereira, pai e filho, contra o Banco do Brasil. Titulares de uma conta em uma agência do banco em Fortaleza (CE), eles tiveram um cheque no valor de R$ 198,00 indevidamente devolvido.

O Tribunal de Justiça do Ceará arbitrou o valor da indenização em R$ 100 mil para cada um deles. O STJ reduziu o valor para cem salários mínimos (R$ 20 mil) para os dois advogados.

Os advogados afirmam que, em agosto de 1995, foram surpreendidos com a devolução do cheque, por insuficiência de fundos. Alegaram possuir quantia suficiente ao pagamento, aplicada em fundo de curto prazo, com programação de resgate automático. Além disso, a administração do banco teria atribuído ao titular da conta, Francisco de Assis Pereira, informações cadastrais inverídicas, em decorrência de equivocada apreciação de dados de homônimos.

De acordo com os advogados, a partir da devolução, “teve início uma imensa confusão”. O cheque foi dado em pagamento aos serviços de um alfaiate, “bastante conhecido no meio forense” de Fortaleza, e repassado à empresa Abrahão Otoch & Cia Ltda., para a qual tiveram de pagar juros, além de se desculparem pelo incidente. “Como se não bastasse, o banco exibiu as fichas dos advogados, acompanhadas de informações da Serasa, onde constavam três folhas de ocorrência de homônimos faltosos, que só concorreram para aumentar ainda mais sua via crucis”, afirmou o juiz de primeira instância.

A primeira instância fixou o valor em cem salários mínimos. Eles apelaram ao TJ-CE, que elevou a indenização. “Cabe indenização por danos morais para compensar a reparação sofrida pela vítima que é atingida pela repercussão negativa em torno de seu nome, quando o mesmo é lançado em banco de dados de pessoas que se encontram com pendência no comércio”, justificou o TJ-CE.

O banco recorreu ao STJ. O relator do recurso, ministro Ruy Rosado de Aguiar, não acolheu a pretensão do banco para anular a condenação. Mas reduziu o valor fixado pelo TJ cearense.

“Segundo os precedentes da Quarta Turma, em tais casos, que não têm especificidade maior, nem especial gravidade, o constrangimento a que são submetidos os clientes do banco devem ser avaliados em quantitativos que se aproximem daquele fixado na sentença: 100 salários mínimos para os dois autores da ação”, concluiu.

Processo: RESP 409.451

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