Restaurante punido

Vecchio Torino é condenado a pagar danos morais para faxineira

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7 de agosto de 2002, 9h34

O restaurante paulista Vecchio Torino foi condenado a pagar indenização por danos morais para a faxineira Maria Ferreira da Silva.

Motivo: a faxineira foi revistada publicamente pelo proprietário do restaurante, Giuseppe De La Rosa, no meio da rua, sob acusação de furto.

A cena da revista foi presenciada por várias pessoas. Entre elas, a jornalista Mônica Bérgamo, o publicitário Ruy Nogueira e promotora cultural, Lulu Librandi, que terminavam de almoçar no restaurante “Riso i Altri”, localizado em frente ao Vecchio Torino.

A decisão de condenar o restaurante é da juíza da 53ª Vara do Trabalho, Débora Cristina Rios Fittipaldi Federighi, que arbitrou o valor da indenização por danos morais em R$ 4 mil. As demais verbas pleiteadas pela faxineira também foram concedidas. Ambas as partes podem recorrer da sentença.

A faxineira é representada pelo escritório Figueiredo Ferraz Advocacia. As advogadas Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade, conselheira da OAB-SP, e Paula Cristina Monteiro Ozório informaram que “certamente recorrerão da decisão, especialmente, para tentar elevar o valor da indenização por danos morais”.

De acordo com as advogadas, a situação “absolutamente vexatória e humilhante foi vivenciada pela faxineira no final de mais um domingo de trabalho no Vecchio Torino”.

Segundo a juíza, “a realização de ‘revistas’ configura abuso do direito do empregador”. Além disso, “o empregador não detém poder de polícia, nem mesmo dentro de seu estabelecimento ou de sua residência”.

A juíza também afirmou que “na hipótese de haver, por parte do empregador, fundado receio de que o empregado esteja praticando ato criminoso, é dado ao primeiro denunciar o fato às autoridades policiais, solicitando a adoção de medidas legais cabíveis”.

A faxineira trabalhava no restaurante há cinco anos. Depois da situação ocorrida, ajuizou rescisão indireta do contrato de trabalho. O pedido foi aceito pela juíza porque “os atos confessados pela reclamada, na defesa e no depoimento, já configuram a prática reiterada de falta grave, a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho”.

Dentre os pedidos atendidos pela juíza estão: danos morais, horas extras, adicional noturno, aviso prévio indenizado de 60 dias, 3/12 de 13º salário proporcional de 2000 e entrega de Carta de Referência, entre outros.

Processo nº 611/00 — 53ª Vara trabalhista da Capital

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