Antes do tempo

Candidatos devem pagar multa por propaganda antecipada em SP

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7 de agosto de 2002, 9h33

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, aceitou cerca de 70 representações da Procuradoria Regional Eleitoral contra os candidatos a deputado federal e estadual, respectivamente, Kleber Amâncio Costa e Tsuyoshi Sérgio Yamato. Eles foram condenados a pagar multa no valor de R$ 21.282,00.

Com base no art. 36 da lei 9.504/97, os candidatos são acusados de praticar propaganda antecipada. A propaganda foi realizada através de inscrições espalhadas pelos muros do município de Osasco, com o nome dos candidatos.

No Guarujá, os juízes auxiliares da propaganda, Décio Notarangeli, Rui Stoco e Paulo Shintate, multaram o candidato a deputado estadual Fábio Néris Vitor (PHS-SP) e a Editora Itapema Ltda., do Jornal ‘1ª Hora’ do Guarujá.

Eles foram multados em R$ 21.282,00 cada um. As multas foram aplicadas pela veiculação de inserções pagas antes do período permitido para a propaganda. Pela lei, a propaganda está autorizada desde o dia 6/7.

Nas edições que circularam dos dias 18 a 24/4, 25 a 30/4 e de 1º a 8/5, o jornal ‘1ª Hora’ publicou fotografia do candidato Fábio Néris Vitor acompanhada da frase “Em 2002 Fábio Néris é firmeza”.

De acordo com o juiz Décio Notarangeli, a mensagem foi condenada por “mostrar-se hábil a captar a vontade do eleitor antes do período permitido”.

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