Briga milionária

Ministros barram bloqueio de quase R$ 3 mi em contas de empresa

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7 de agosto de 2002, 10h54

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, suspendeu o bloqueio de 50% dos depósitos das contas bancárias da empresa Ítalo Lanfredi S/A Indústrias Mecânicas e 30% dos créditos a receber de seus clientes até o julgamento de recurso especial. Os valores chegam a quase R$ 3 milhões. A empresa fica localizada em Monte Alto (SP).

O bloqueio dos valores foi determinado a pedido da M. Pereira Advogados Associados para garantir o pagamento de uma multa do contrato de prestações de serviços advocatícios firmados entre as duas empresas.

Segundo a M. Pereira Advogados, a Ítalo Lanfredi teria firmado contrato para a prestação de serviços advocatícios, porém, o acordo teria sido descumprido pela indústria. Com isso, a M. Pereira renunciou ao mandato concedido pela Ítalo Lanfredi para sua defesa e ainda determinou a cobrança de uma multa compensatória, prevista no acordo. Os valores, segundo a empresa de advogados, estariam calculados em mais de R$ 2,8 milhões (maio de 2002).

O Juízo da Terceira Vara Civil de Sertãozinho (SP) acolheu o pedido e decretou o bloqueio dos ativos financeiros da indústria mecânica e os créditos a receber. A Ítalo Lanfredi recorreu ao Segundo Tribunal de Alçada de São Paulo, que acolheu apenas parte do pedido da indústria. O TAC-SP reduziu o bloqueio dos depósitos bancários para 50% e dos créditos para 30%. Com a decisão, a Ítalo Lanfredi entrou com um recurso especial para trazer a discussão ao STJ.

Além do recurso especial, a indústria também interpôs uma medida cautelar com o objetivo de suspender as ordens de bloqueio até a decisão do recurso pelo STJ. A medida cautelar foi deferida pela Terceira Turma do STJ em junho deste ano. Porém, já no recesso forense, a empresa solicitou ao STJ a liberação dos valores financeiros que já teriam sido bloqueados.

Para justificar o pedido, a Ítalo Lanfredi argumentou que o bloqueio estaria dificultando o pagamento de seus compromissos – salários de cerca de 800 empregados, impostos e fornecedores. Na cautelar, a indústria destacou que o levantamento do dinheiro estaria garantido pela caução por ela oferecida por meio de imóveis de sua propriedade.

O presidente do STJ, ministro Nilson Naves, acolheu o pedido de liminar liberando os valores bloqueados mediante a substituição pela caução oferecida pela indústria “consistente em imóveis de propriedade do diretor presidente da empresa”. Para o ministro, o bloqueio poderia comprometer o funcionamento da indústria.

Tentando modificar a decisão liminar para restabelecer o bloqueio dos depósitos, a M. Pereira pediu a reconsideração da liminar do presidente Nilson Naves. Segundo a empresa, a substituição dos valores bloqueados não poderia ser feita, pois a indústria não teria comprovado a propriedade nem o valor dos imóveis oferecidos em caução. O pedido foi apreciado pelo vice-presidente do Tribunal, ministro Edson Vidigal, que estava no exercício da Presidência durante a segunda quinzena do recesso forense.

O vice-presidente acolheu o pedido da M. Pereira determinando a suspensão da liminar concedida anteriormente até a apresentação de informações sobre o processo pelo Juízo de primeiro grau. A Ítalo Lanfredi, por sua vez, pediu novamente ao STJ para restabelecer a decisão do presidente Nilson Naves, sem sucesso. Com isso, a empresa teve que esperar o julgamento da cautelar, proferido pela Terceira Turma do Tribunal superior.

O ministro Ari Pargendler acolheu o pedido da empresa e restabeleceu a liminar antes concedida pelo presidente Nilson Naves, independentemente de oferecimento de caução.

MC 5.082/SP

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