Pedido rejeitado

STF nega habeas corpus para médico acusado de estuprar paciente

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7 de agosto de 2002, 14h39

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou habeas corpus para o médico Luiz Fernando Rocha. Ele é acusado de estuprar uma paciente dentro de seu consultório, em novembro de 1999, na cidade de Luziânia, Goiás.

Segundo o advogado José Gomes de Matos Filho, o habeas corpus impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça não tem a intenção de argüir a inocência de seu cliente, mas requerer o trancamento da ação penal por falta de elementos de convicção para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.

O MP entrou com ação de investigação de paternidade combinada com ação de alimentos, a fim de que se soubesse quem era o verdadeiro pai da criança. Foram realizados dois exames de DNA, um em Anápolis (GO), em que o resultado deu negativo, e uma contra-prova que foi feita em Brasília, onde o resultado se repetiu, de acordo com Matos Filho.

O argumento da defesa era de que a menor já estava grávida antes da data do estupro, que ocorreu em novembro de 1999. A defesa fundamentou também seu pedido em laudos médicos que definiam a gestação como preexistente à violência cometida. Matos Filho afirmou que o médico teve sua carreira destruída após o fato, uma vez que sua imagem e credibilidade foram atingidas “por acusações infundadas”.

O relator do processo, ministro Nelson Jobim, afirmou que o resultado negativo dos exames de DNA não contestou a acusação de prática do crime de estupro, pois uma conduta independe da outra. Além disso, lembrou que a petição inicial trazia em seu conteúdo a informação de que a vítima já estava grávida quando procurou o médico para tratar de um problema no braço.

HC 81907

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