Infiltração e a lei

Damásio diz que PM não pode usar detentos para combater crimes

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7 de agosto de 2002, 14h23

A polícia não pode usar criminosos condenados para atuar na repressão ao crime. A conclusão é do advogado e professor de Direito Penal, Damásio de Jesus, que apontou qual a orientação legal sobre uso de agentes em ações de infiltração.

“A Lei nº 9.034 de 03/05/95, dispõe sobre meios operacionais para prevenção e repressão de ações cometidas por organizações criminosas. Alterada pela Lei nº 10.2117 de 11/08/01, em seu artigo 2º, nº 5, inciso 5º, permite a infiltração, por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação criminal e mediante circunstanciada autorização judicial”. Assim, não é permitida a infiltração de particulares, incluindo os que estão cumprindo pena.

De acordo com o professor, a Legislação sobre o assunto dá margens para muitas interpretações, pois não é detalhada em alguns pontos como: tempo de infiltração, proteção ao agente infiltrado, obrigatoriedade do agente perante o serviço de infiltração, etc…

Mas, segundo ele, a lei é clara quando indica que apenas agentes de polícia e de inteligência tem permissão para atuar como agente infiltrado. E, mesmo assim, com autorização judicial. Caso contrário, “a Polícia está usando de um instrumento totalmente ilegal no combate ao crime”, de acordo com o professor.

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