Coluna do Rio

TJ do Rio condena Porto Seguro a indenizar segurada

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7 de agosto de 2002, 13h25

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Porto Seguro Companhia e Seguros Gerais a pagar 50 salários mínimos para Rizina Gonçalves por danos morais. A condenação foi gerada pela recusa da seguradora de cobrir o seguro de veículo roubado em 2000.

Além de cumprir o contrato, a empresa terá de arcar com todos os custos advocatícios e periciais da ação, de acordo com a sentença.

Segundo o relator, desembargador Luis Roldão de Freitas, “a segurada foi afrontada, na verdade, em sua tranqüilidade, quando o seguro visa exatamente preservá-la, de outra feita, houve no mínimo culpa indesculpável da ré”.

Dúvida

Um conceituado advogado do Rio compreende o posicionamento do ministro Marco Aurélio em querer acabar com as férias coletivas dos juízes. Mas questiona: “E quando os advogados terão férias com os tribunais funcionando e os prazos correndo?”

Bom exemplo

A decisão da juíza da 1ª Vara Criminal de Bangu, Sônia Gomes Pinto, de continuar indo até Bangu 1 para ouvir depoimentos de criminosos como Fernandinho Beira-Mar e outros presos serve de exemplo para todo o Poder Judiciário.

Ao não exigir o deslocamento dos acusados até o Fórum, como tem sido norma, a juíza contribui para garantir a Segurança Pública. Afinal, cada prisioneiro perigoso convocado para depor fora da cadeia mobiliza grande frota de viaturas e policiais que poderiam estar nas ruas no combate ao crime.

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