Venda suspensa

Justiça impede empresa de exportar mogno retido em Paranaguá (PR)

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7 de agosto de 2002, 18h39

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, por unanimidade, a liminar que proibiu a exportação de 8.091 metros quadrados de lâminas de mogno. A madeira pertence à Sociedade Exportadora de Lâminas de Madeira (Selma), de Curitiba.

A mercadoria está armazenada no Porto de Paranaguá (PR) desde outubro de 2001, no aguardo de autorização para ser enviada para a Bélgica. A exportadora entrou com ação contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que, em outubro de 2001, editou a Instrução Normativa nº 17.

Esse ato suspendeu o transporte, o beneficiamento e a comercialização de mogno Swietenia macrophylla por tempo indeterminado. Isso impediu que a Selma embarcasse as lâminas que já estavam no porto.

A defesa da empresa alega que a carga já está vendida e, se não for entregue ao comprador, as lâminas estarão perdidas. A justificativa é de que elas foram confeccionadas em medidas não usuais no Brasil a pedido do importador.

Em fevereiro de 2002,a empresa teve uma liminar negada na 9ª Vara Federal de Curitiba. A defesa da exportadora recorreu ao TRF, onde o relator do agravo de instrumento, juiz Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, considerou inviável a concessão do pedido.

Para o juiz, a liberação e conseqüente exportação das lâminas seria uma medida de caráter irreversível. A empresa deverá aguardar o julgamento do mérito do caso pela Justiça Federal da capital paranaense.

AI 2002.04.01.009060-2-PR

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