Boi Gordo

Supremo mantém concordata da Boi Gordo em São Paulo

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6 de agosto de 2002, 10h14

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio Mello, rejeitou pedido de liminar das Fazendas Reunidas Boi Gordo para que a concordata da empresa ocorra em Comodoro (interior de Mato Grosso). Com a decisão, fica mantida a remessa da concordata para São Paulo.

A empresa havia recorrido ao Superior Tribunal de Justiça depois que o TJ de Mato Grosso determinou a remessa da concordata para São Paulo. O STJ negou o pedido da Boi Gordo na medida cautelar nº 5254/MT. Então, a empresa recorreu ao STF com ação cautelar. O Supremo negou liminar para suspender os efeitos da decisão do TJ de Mato Grosso.

No dia 1º de agosto, o processo foi distribuído para o ministro da 2ª Turma, Nelson Jobim, para julgamento do mérito.

Leia a liminar:

DECISÃO. LIMINAR – AÇÃO CAUTELAR. 1. A jurisprudência da Corte é no sentido de competir ao Tribunal de origem, enquanto não admitido o extraordinário, a apreciação do pedido de concessão de efeito suspensivo ao referido recurso. Daí ter-se óbice, sob o ângulo da liminar, ao acolhimento do pleito. Melhor dirá o relator a quem couber, por distribuição, este processo. 2. Publique-se. Brasília, 17 de julho de 2002. Ministro MARCO AURÉLIO – Presidente.

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