Acerto de contas

PDV somente é válido se tiver a participação do sindicato laboral

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6 de agosto de 2002, 10h35

O Plano de Demissão Voluntária (PDV) de empresas públicas e privadas que não contou com a participação do sindicato da categoria na elaboração e na homologação não vale como recibo de quitação geral. O entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho.

De 1995 – ano em que as adesões aos planos ganharam força como alternativa para enxugamento de pessoal – até hoje nenhum dos recursos envolvendo reclamações pós desligamento por meio de PDV contou com a participação de sindicatos.

O vice-presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, afirmou que ainda não foi possível formular um enunciado ou jurisprudência em torno de questões envolvendo PDV, porque a maioria dos casos que têm subido até a instância superior tem apresentado particularidades ou decisões específicas, não podendo ser aplicadas em outras causas.

Embora ainda não haja um procedimento padrão, a presença do sindicato nas homologações tem sido sempre lembrada pelos ministros como imprescindível e está bastante próxima de se tornar norma definitiva para o julgamento desses casos. O artigo que enfatiza a necessidade da participação do sindicato no recibo de rescisão é o de número 477, inciso 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Vantuil Abdala criticou o governo federal, que foi o primeiro a lançar mão dos PDVs para aliviar os quadros de pessoal de bancos oficiais, sem, no entanto, formatar uma lei que o garantisse como instrumento legal para uso das empresas. Ele disse que o governo poderia ter normatizado os PDVs por meio de um projeto de lei. O dispositivo funcionaria como um norte para as decisões judiciais.

“Sem uma jurisprudência cristalizada para o PDV e sem a participação do sindicato laboral na homologação, não há nada que impeça os empregados de pleitear outros direitos que não estavam embutidos na negociação”, afirmou o ministro. Entre os que têm sido objeto de reclamação estão problemas de saúde ou Lesões por Esforço Repetitivo (LER), por exemplo.

Apesar das divergências de opiniões em torno dos PDVs, o ministro Vantuil Abdala os considera um instrumento econômico importante para o saneamento de empresas com dificuldades financeiras ou em processo de privatização. “É melhor um PDV com critérios rígidos do que adotar a demissão sem justa causa e em massa”, afirma Vantuil Abdala. O ministro acrescentou que a validade do PDV ainda está atrelada à oferta de um prêmio justo ao funcionário, ou seja, que ele saia contemplado com uma quantia superior à relativa aos direitos já adquiridos, garantidos pela lei.

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