Plástica problemática

Cirurgião plástico é condenado a indenizar paciente por danos

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6 de agosto de 2002, 16h47

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou o cirurgião plástico, Antônio Claret Rodrigues Costa, a indenizar uma paciente por danos morais no valor de R$ 6 mil. Além disso, a Justiça mandou o médico pagar nova cirurgia para reparar as imperfeições causadas durante uma plástica de redução de mamas.

O pagamento incluirá os honorários do cirurgião, anestesista, auxiliares e também os gastos totais com a internação. De acordo com a decisão, a cirurgia deverá ser feita em Belo Horizonte, no prazo de um ano. O cirurgião plástico deverá ser escolhido em comum acordo entre as partes.

O relator do caso, juiz Guilherme Luciano Baeta Nunes, afirmou que “nas cirurgias plásticas de mama, tanto pelo aspecto físico quanto pelo psicológico, não há que se falar em resultado de meio ou de fim”. Segundo o juiz, “o réu não informou a paciente sobre os riscos e as conseqüências que poderiam advir do procedimento cirúrgico, nem obteve uma autorização para, mesmo assim, realizar a cirurgia”.

A decisão foi baseada no Código de Defesa do Consumidor. Os juízes Manuel Saramago e José Affonso da Costa Côrtes acompanharam o voto do relator.

Apelação Cível nº 360091-5

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