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5 agosto 2002
Provedor dispensável
Usuária não precisa contratar provedor para usar speedy
O juiz da Primeira Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente (SP), Eduardo Gesse, mandou a Telefônica manter o serviço de speedy sem a contratação de um provedor pela usuária. Desta vez, a briga foi iniciada por Mieko Koga, representada pelo advogado Leonardo Yuji Sugui. A empresa pode ainda recorrer.
A multa fixada pelo descumprimento de decisão é de R$ 5 mil. O valor é um dos mais altos arbitrados pela Justiça em casos semelhantes.
O juiz baseou a decisão em entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a Telefônica presta serviço de telecomunicação e não de valor adicionado.
“A decisão é mais um passo para a pacificação do entendimento de que o acesso à Internet é serviço de telecomunicação, nos termos do artigo 60 da Lei 9472/97 (Lei das Telecomunicações) e que a Telesp/Telefônica tem, sem sombra de dúvidas, capacitação tecnológica para prestar acesso irrestrito à Internet sem a necessidade de contratação de qualquer outro serviço”, afirmou o advogado.
Revista Consultor Jurídico, 5 de agosto de 2002
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