Acordo coletivo

Comissão de Trabalho pode votar plebiscito sobre mudanças na CLT

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5 de agosto de 2002, 15h39

Os integrantes da Comissão de Trabalho devem apreciar o Projeto de Lei 1.359/01, do deputado Paulo Paim (PT-RS). O PL determina a realização de plebiscito sobre as alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para o deputado Paim, a proposta precisa ser aprovada antes da votação do Projeto de Lei da Câmara 134/01, que altera o artigo 618 da CLT, no Senado Federal.

Veja a íntegra da proposta:

Projeto de decreto legislativo nº 1.359, de 2001

Dispõe sobre a convocação de plebiscito para a população opine sobre a revogação da Consolidação das Leis do Trabalho, consubstanciada no Projeto de Lei nº 5.483, de 2001.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Submeter-se-á à consulta plebiscitária a proposta de revogação da Consolidação das Leis do Trabalho de que trata o projeto de Lei nº 5.483, de 2001, de autoria do Poder Executivo.

Art. 2º O plebiscito será regulamentado e executado pela Justiça Eleitoral.

Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei nº 5.483, de 2001, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração do art. 618 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que passaria a viger com a seguinte redação:

“Art. 618. As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de segurança e saúde do trabalho”.

O projeto representa um claro prejuízo aos trabalhadores, em razão do risco acentuado de revogação de direitos sedimentados em lei que foram objeto de conquista após longos anos de luta.

Parte significativa dos direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal ainda não estão regulamentados, não possuindo eficácia plena, e, portanto, são passíveis de restrição ou mesmo de eliminação se o projeto em epígrafe vier a ser aprovado.

Na prática, a aprovação desse projeto representará o fim da CLT e, conseqüentemente, dos avanços obtidos pela classe trabalhadora no decorrer dos anos.

Esse mesmo ponto de vista e defendido por um dos mais cultuados doutrinadores do Direito do Trabalho, insigne José Alberto Couto Maciel, que, em artigo publicado no suplemento Direito & Justiça, do Correio Braziliense, assim se pronunciou acerca do indigitado projeto:

“Diz o governo que o objetivo do projeto é o de flexibilizar o Direito do Trabalho, permitindo a renúncia de direitos trabalhistas em acordos coletivos, podendo, então, trabalhadores e empresários efetuar negociações nas quais os empregados, por exemplo, poderão perder certos direitos compensando-os com outros.

Com todas as vênias, é evidente que não se trata, na hipótese, de flexibilização do Direito do Trabalho, mas, sim de sua desregulamentação em favor das multinacionais, acabando logo de uma vez com o que resta dos direitos dos trabalhadores garantidos pela CLT.

E por que assim entendo? É muito fácil de explicar. Se o trabalhador tem direitos garantidos legalmente, é evidente, claro, cristalino, que qualquer acordo ou convenção coletiva, realizado por seu sindicato, importa atualmente em instituir novos direitos acima dos já expressos na lei.

Mas, se o projeto garante a prerrogativa de, em convenção ou acordo coletivo, valerem direitos inferiores aos legais, está garantindo a possibilidade de serem os empregados lesados em seus direitos fundamentais, com a anuência de seus sindicatos profissionais.”

A questão apresenta um agravante pelo fato de o projeto ter sido encaminhado em caráter de urgência. Não se pode admitir que uma proposta que produza efeitos dessa natureza seja votada sem que haja uma ampla discussão com a participação dos mais variados setores da sociedade civil organizada.

Por todos esses motivos é que estamos apresentando o presente projeto de decreto legislativo, para que essa medida arbitrária seja objeto de decisão direta do povo, legitimando-a ou rejeitando-a.

Esperamos, diante da justiça de que se reveste o projeto de decreto legislativo, contar com o apoio de nossos ilustres Pares para a sua aprovação.

Sala das Sessões, em 23 de outubro de 2001.

Paulo Paim

Deputado Federal (PT-RS)

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