Sem ofensa

Tribunal de SP rejeita queixa-crime contra jornalistas da Época

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5 de agosto de 2002, 20h44

O juiz da 2ª Vara Criminal do Foro Regional de Pinheiros (SP), Francisco Eduardo Loureiro, rejeitou queixa-crime proposta por Eduardo Consentino da Cunha, ex-presidente da Companhia Estadual de Habitação (Cehab) do Rio de Janeiro contra jornalistas da revista Época.

Ele acusa o editor-chefe da sucursal do Rio de Janeiro, Cláudio Henrique Machado de Oliveira, e o repórter Marceu José Costa Vieira de praticarem crime de difamação por reportagem publicada na revista em julho de 2000.

Cunha apontou o seguinte trecho da reportagem como indicativo do crime: “Procuradores analisarão declarações de renda de Eduardo Cunha, ex-presidente da Cehab e responsável pela obra superfaturada para avaliar a evolução patrimonial”.

Na decisão, o juiz afirma que o jornalista apenas divulga a notícia. “Em nenhum momento questiona-se a veracidade do único fato afirmado, de que existe investigação do Ministério Público acerca de potencial enriquecimento ilícito de representantes da Cehab”, afirmou Loureiro.

Os jornalistas foram representados pelos advogados Nilson Jacob, Rodrigo de Moura Jacob e Claudia Rolemberg, do escritório Nilson Jacob, Rolemberg Advogados Associados. A defesa argumentou que, além de não haver a intenção de difamar Cunha, a reportagem era de interesse público.

O juiz acatou a alegação da defesa e rejeitou a ação. Na decisão, Loureiro disse que “falta justa causa para a ação penal” e condenou Cunha a pagar as custas processuais e as verbas honorárias fixadas em R$ 1.500,00. Cunha ainda pode recorrer.

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