Regras do jogo

CJF aprova mudanças de regras para pagamento de precatórios

Autor

5 de agosto de 2002, 11h19

O Conselho da Justiça Federal aprovou, em sessão extraordinária, alterações propostas nas Resoluções 258/02 e 263/02. As resoluções regulamentam procedimentos para pagamento de valores em casos que a Fazenda Pública é condenada e trata dos procedimentos para cumprimento de sentenças proferidas nos Juizados Especiais Federais.

As mudanças visam adequar o texto das Resoluções ao disposto na Emenda Constitucional 37, que altera os artigos 100 e 156 da Constituição e acrescenta artigos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A Emenda 37 altera o artigo 100 da Constituição, que trata dos pagamentos devidos pela Fazenda federal, estadual ou municipal em virtude de sentença judiciária (os chamados precatórios). O parágrafo 3º prevê que o pagamento dessas obrigações não se aplica àquelas definidas em lei como de pequeno valor.

Com a criação dos JEFs, com competência para julgar causas até 60 salários mínimos, o CJF editou a Resolução n. 258/02, instituindo a Requisição de Pequeno Valor (RPV), relativa a créditos cujo valor atualizado estivesse dentro desse limite, por beneficiário. Nesses casos, os pagamentos são feitos no prazo máximo de 60 dias, sem necessidade de expedição de precatório.

Com a nova redação, o parágrafo 4º da Emenda 37 veda a expedição de precatório complementar ou suplementar ou fracionamento do valor da execução, a fim de se evitar que ocorram requisições de pequeno valor parceladas, ou que parte do pagamento seja feito por precatório e parte por RPV.

Assim, o CJF passa a tornar obrigatória a requisição mediante precatório de pagamentos parciais, complementares ou suplementares, quando a importância total do crédito executado for superior aos limites estabelecidos no artigo 87 do ADCT (40 salários mínimos perante a Fazenda dos estados e do Distrito Federal e 30 salários mínimos perante a Fazenda dos municípios). O limite, para a Fazenda Pública federal, continua sendo de 60 salários mínimos, conforme estabelecido na Lei dos JEFs.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!