Porta errada

TSE nega direito de resposta de Paulinho na revista Época

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4 de agosto de 2002, 14h17

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Caputo Bastos, extinguiu o pedido de resposta na revista Época, apresentado por Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, sem examinar sequer o mérito da ação.

Os advogados do candidato a vice-presidente na chapa de Ciro Gomes teriam cometido erro processual ao acionar a revista, que não tem personalidade jurídica própria, quando deveriam ter ajuizado a ação contra a Editora Globo, responsável pela publicação.

O juiz entendeu que, na forma, o pedido contrariou “a aplicação do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, face à ilegitimidade passiva do indicado como representado”.

A Editora Globo foi defendida por Djair Rosa e Adriana Arantes Studart Corrêa. Na opinião de Djair, “ainda que o mérito fosse apreciado, o resultado seria o mesmo”. Além de o texto ter seguido o melhor padrão jornalístico, disse, “o texto de resposta preparado contraria a lei”.

O próprio Caputo Bastos, aliás, embora não se tenha aprofundado no mérito, não se omitiu a respeito, afirmando na decisão baseada na ilegitimidade processual que “ainda que assim não fosse, a leitura dos autos e dos textos considerados ofensivo, não revela que a matéria publicada tenha se desbordado da informação jornalística, como, aliás entendeu o procurador-geral Eleitoral, Geraldo Brindeiro”.

Ainda assim, os advogados da Frente Trabalhista, assim que a decisão baixou para o cartório, retiraram os autos, o que indica a intenção de recorrer da decisão, o que pode ser feito ainda neste domingo.

Além de direito de resposta no corpo da revista, Paulinho pediu também espaço na capa da publicação e nos out doors que divulgaram a reportagem em todo o país.

Os textos que geraram a ação foram publicados na edição de 29 de julho. Segundo a revista Época, o sindicalista estaria sendo acusado de ter feito acordos lesivos aos interesses dos trabalhadores com empresários. Teria ainda adquirido um sítio em nome de terceiros.

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