Controle legal

Falsificação de detergente é crime hediondo, diz autora de livro.

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2 de agosto de 2002, 12h41

A falsificação de detergente é crime hediondo. A afirmação está contida no livro Falsificação de remédios e poder de Polícia, da professora universitária de Direito Administrativo, História do Direito e Direito Ambiental, Sônia Guerra Cruz.

Segundo a autora, pela previsão do Decreto nº 79.094/77, detergentes são “destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas e à aplicação de uso doméstico”; são saneantes. “A Lei nº 9.677/98 também considera como crime hediondo a falsificação de saneantes, logo, a falsificação de detergente é crime hediondo”.

De acordo com Sônia, “como em várias ocasiões, a Lei nº 8.072/90 não mereceu estudos e reflexões prolongados por parte por parte do Legislativo e acabou tipificando como ‘crime hediondo’ a falsificação de saneantes, como detergentes”. A autora concorda que as hipóteses levantadas são referentes a fatos que constituem crime contra a saúde pública. Entretanto, diz que é um exagero considerar os saneantes “nocivos à sociedade a ponto de serem igualmente apenados como crimes hediondos”.

A obra discute a fiscalização dos medicamentos e o papel do Poder Público. O livro é indicado para administradores, estudantes de Direito e agentes de administração pública em geral.

A autora tenta demonstrar os limites e a extensão do poder de polícia do Estado, as liberdades públicas e evidenciar os controles legais existentes. O livro apresenta ainda uma pesquisa sobre a atuação da Vigilância Sanitária, responsável pela fiscalização dos medicamentos, no Estado do Rio de Janeiro.

O livro da América Jurídica tem 328 páginas e custa R$ 37,50. A obra pode ser encontrada nas principais livrarias do país ou no site da editora — www.americajuridica.com.br.

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