Caso Joaninha

Juiz esclarece caso de semi-analfabeto que conseguiu liminar

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2 de agosto de 2002, 18h50

Jonas de Jesus Santos, conhecido como “Joaninha”, preso há mais de 5 anos, foi condenado a 19 anos de reclusão e não a apenas 2 como foi divulgado esta semana.

A correção foi feita nesta sexta-feira (2/8) pelo juiz Eduardo Henrique Rosas. Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar para soltar Santos no processo em que foi condenado por porte de droga. Ocorre, contudo, que o criminoso fora condenado em outros processos.

De acordo com o juiz, as condenações de Santos somam 19 anos e 6 meses de reclusão por prática de crimes de roubo, furto, receptação e uso de entorpecentes.

Leia a nota oficial do juiz

VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DO DISTRITO FEDERAL (VEC/DF)

NOTA OFICIAL

O preso Jonas de Jesus Santos, vulgo “Joaninha”, tem contra si inúmeras condenações na Justiça do Distrito Federal. Somadas, as penas a ele impostas totalizam 19 (dezenove) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em razão da prática de crimes de roubo, furto, receptação e uso de entorpecentes. Não está correta a informação veiculada ontem, segundo a qual Jonas de Jesus Santos teria condenação de “apenas” 2 (dois) anos de reclusão e estaria preso há mais de 6 (seis) anos. Na verdade, o término das penas antes referidas está hoje previsto para setembro de 2016.

Ressalte-se, ainda, que o preso em questão cumpria pena em regime semi-aberto e fugiu do presídio onde estava recolhido, fato ocorrido em maio/2002. Somente retornou 3 (três) dias após a fuga, tendo praticado, assim, falta de natureza grave no curso do cumprimento da pena, restando prejudicado seu pedido de progressão de regime prisional (do semi-aberto para o aberto).

É profundamente lamentável que uma informação de todo equivocada tenha sido veiculada em rede nacional, acompanhada de fortes e indevidas críticas dirigidas à Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal (VEC/DF) e ao próprio Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Não obstante a VEC/DF tenha mais de 28.000 (vinte e oito mil) processos, não seria concebível nem aceitável a manutenção de um cidadão preso por mais de 4 (quatro) anos após o término de sua pena, situação que efetivamente não aconteceu no caso ora em debate.

A crítica precipitada e equivocada ao Judiciário é uma praga tão nefasta quanto à reclamada “lentidão” da justiça. Se a última ataca em cheio a esperança dos jurisdicionados, aquela atinge a motivação do magistrado no exercício de sua função.

Seja de onde partir, qualquer crítica deveria ser antecedida de um completo exame das circunstâncias relacionadas a um caso concreto. Queira Deus que esse costume também não prospere no latifúndio de Thêmis (deusa da Justiça, encarnação da Lei).

Brasília, 02 de agosto de 2002.

EDUARDO HENRIQUE ROSAS

Juiz de Direito Substituto VEC/DF

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